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Especialidade Objetiva

CSM/SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Suposta ofensa ao princípio da especialidade objetiva não configurada – Imóvel que sofreu pequeno desfalque – Partilha do todo remanescente – Possibilidade de verificação da disponibilidade quantitativa e qualitativa – Óbice afastado – Apelação provida.

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DOAÇÃO. USUFRUTO. ITCMD – RECOLHIMENTO

DOAÇÃO. USUFRUTO. ITCMD – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO. TRIBUTOS – PRESCRIÇÃO – DECADÊNCIA – VIA ADMINISTRATIVA. CSMSP – APELAÇÃO CÍVEL:  1000333-57.2021.8.26.0079LOCALIDADE:  Botucatu  DATA DE JULGAMENTO:  14/07/2022 

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Especialidade Objetiva

CSM/SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Suposta ofensa ao princípio da especialidade objetiva não configurada – Imóvel que sofreu pequeno desfalque – Partilha do todo remanescente – Possibilidade de verificação da disponibilidade quantitativa e qualitativa – Óbice afastado – Apelação provida.

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Princípio da Especialidade Objetiva

CSM/SP: Registro de imóveis – Especialidade objetiva cumprida no instrumento contratual, que identifica o imóvel vendido tal como ele está descrito na matrícula imobiliária –

PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA – NULIDADE

REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO DE IMÓVEL – REGISTRO OBSTADO – DÚVIDA SUSCITADA – AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS INCUMBE EXAMINAR

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