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O testamento é ato de última vontade, de pessoa com mais de 16 anos de idade e pode ser lavrado, no Cartório de forma Pública ou Cerrado. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
No testamento a pessoa pode, observado os limites do que pode dispor, instituir herdeiros, reconhece filhos, institui fundações, por exemplo. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Com a realização do testamento não há disponibilidade dos bens e a pessoa que testou pode, além de revogar ou mudar o testamento, a qualquer tempo, dispor livremente dos seus bens, tornando o testamento, todavia, caduco, sem validade.
Segunda à Sexta: 7h às 17h
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