Início » Nossos Serviços » Ata Notarial
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião faz a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente por ele, documenta de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato, como queimadas, arrombamentos, postagens em qualquer mídia eletrônica.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
A ata notarial conterá:
Da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de seus sucessores, poderão constar:
O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.
Segunda à Sexta: 7h às 17h
Segundo Cartório de Notas de Ibitinga © Copyright 2021 - Todos os direitos reservados