Ata Notarial

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião faz a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente por ele, documenta de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato, como queimadas, arrombamentos, postagens em qualquer mídia eletrônica.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

A ata notarial conterá:

  • local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;
  • nome e qualificação do solicitante;
  • narração circunstanciada dos fatos;
  • assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.

Da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de seus sucessores, poderão constar:

  • declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo;
  • declarações de pessoas a respeito do tempo da posse do interessado e de seus antecessores;
  • a relação dos documentos apresentados para os fins dos incisos II, III e IV, do art. 216-A, da Lei nº 13.105/15.

O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedir-lhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

Mais informações

Segunda à Sexta: 7h às 17h