Inventário e Partilha

Com o falecimento de alguém, tendo bens, abre-se a sucessão hereditária, e a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Todavia é necessário que se faça a partilha dos bens, entre os herdeiros e o cônjuge.

Havendo herdeiros maiores e capazes, esse inventário e partilha poderá ser realizado extrajudicialmente, com garantia jurídica e celeridade. Caso tenha testamento, deverá haver, por parte do Juiz que aprovar o Testamento, autorização para sua lavratura no Cartório extrajudicial.

O Inventário e Partilha extrajudicial, exige a presença de um advogado.

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Segunda à Sexta: 7h às 17h