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A atividade delegada do Serviço Extrajudicial, que tem dentro de suas especialidades Notas e Protestos, é fiscalizada pelo Poder Judiciário.
Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2003, foi incluído no art. 92, da Constituição Federal, como órgão do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, dentre suas competências, está a de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de “serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público” ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
Por conta dessa Emenda Constitucional, o Conselho Nacional de Justiça, passou a atuar, em caráter nacional, nas questões de normatização do Serviço Extrajudicial.
Através do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE. Desde esse ato normativo do CNJ, além das Escrituras Públicas (compra e venda, doações, inventários, divórcio, união estável, pacto antenupcial, emancipação, procurações, por exemplo), observado o princípio da territorialidade, podem ser lavrados de forma digital ou combinando digital e física (híbrida).
Para tanto, o usuário necessita ter, o Certificado e-notariado (certificado notarizado), que pode ser solicitado, gratuitamente, em qualquer tabelionato do Brasil.
Segunda à Sexta: 7h às 17h
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