Compra e Venda de Bens Imóveis

Nos negócios jurídicos, acima de 30 salários-mínimos, é exigência legal a Escritura Pública. 

A compra e venda, embora um dos atos mais comuns nos Tabelionatos, não é algo a ser tratado com desdém. E não o é, porque implica, num contrato, onde alguém está vendendo um bem imóvel (talvez o único que possui) e o comprador, se compromete a pagar um determinado valor, valor esse, que deve ser o de mercado. Por isso, necessário se faz, muita cautela, tanto de quem compra, como de quem vende.

Os Tabelionatos do Brasil, estão aptos a realizarem serviços de forma digital, sendo necessário que os interessados tenham um Certificado Digital e-notariado.

Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB-CF munido de identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma.

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Segunda à Sexta: 7h às 17h