Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

A lei que trata, atualmente, da alienação fiduciária, com inúmeras alterações é a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, como uma garantia real.

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