Escrituras Públicas

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra e venda; uma doação; hipoteca; emancipação; pacto antenupcial; pacto de convivência; uma simples declaração de vontade; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas.

As Escrituras que constituem direito real, devem ser levadas a Registro, na Serventia Imobiliária da situação do bem.

Para a lavratura de Escritura Pública, as partes devem estar de posse de seus documentos pessoais, originais.

Tratando-se de alienação de bens imóveis ou de qualquer outra transação que envolva esses bens, necessário se faz a sua documentação do Registro Imobiliário e seu cadastro municipal.

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Segunda à Sexta: 7h às 17h